Defesa chama condenação de Lula de ‘perseguição política’

 Defesa chama condenação de Lula de ‘perseguição política’

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (6) a 12 anos e 11 meses de prisão, no processo que trata das reformas no Sítio de Atibaia, em São Paulo. Esta é a segunda condenação de Lula em processo decorrente da Lava Jato em Curitiba. Na sentença, a juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal, considera o ex-presidente culpado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de ter recebido propina de empreiteiras por meio de reformas realizadas no sítio e que custaram R$ R$ 1,020 milhão. O valor soma gastos custeados pelo empresário José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS. No processo, a defesa de Lula sempre negou que ele seja dono da propriedade ou que tenha sido beneficiado ilegalmente das obras. A juíza Gabriela Hardt reconhece que o processo não trata da propriedade do imóvel, que tem uma parte registrada em nome de Fernando Bittar e outra, de Jonas Suassuna. Mas, determina o confisco do sítio, alegando que as reformas são proveito do crime de lavagem de dinheiro.

Após a condenação, a defesa de Lula afirmou que, mais uma vez, a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores. Essa mesma tese tinha sido adotada pelo próprio Lula quando foi interrogado, em novembro.

A defesa de Lula ainda afirmou que vai recorrer. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a decisão reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política. Em nota, a defesa avalia que ‘a sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado’. A nota ainda chama atenção para o fato ‘de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade’.

A ação penal tem ao todo 13 réus. Desses, 12 receberam algum tipo de condenação, como o pecuarista José Carlos Bumlai e o empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que teve a pena reduzida em função de colaboração. A defesa de Bumlai afirmou que ‘recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia’; a defesa de Bumlai afirma que a sentença ‘não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem’ e, avalia, que ‘a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais’.

O empresário Marcelo Odebrecht e o pai dele, Emílio Odebrecht também foram condenados, mas serão beneficiados pelo acordo de delação premiada. A Odebrecht afirmou, em nota, que ‘tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos’; a empreiteira reforça que ‘já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente’.

Apenas Rogério Aurélio Pimentel, que trabalhou como assistente do ex-presidente Lula, foi integralmente absolvido. Como se trata de sentença de primeira instância, todos os réus ainda podem recorrer. A juíza Gabriela Hardt afirmou na sentença não ver razão para decretar qualquer prisão preventiva porque nenhuma informação nova foi trazida ao processo. Os condenados podem recorrer em liberdade, exceto os presos por outras condenações. É o caso do ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril em Curitiba, em cumprimento antecipado da pena no caso do triplex, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Os réus têm cinco dias para apresentar recurso, contados da intimação, que pode levar dez dias. É possível recorrer diretamente na primeira instância ou ao TRF.

Reportagem: Lenise Klenk / Cleverson Bravo

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