Defesa de Lula pede anulação de condenação do caso triplex e que ele seja analisado pela Justiça Eleitoral

 Defesa de Lula pede anulação de condenação do caso triplex e que ele seja analisado pela Justiça Eleitoral

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A defesa do ex-presidente Lula pediu a anulação da condenação do petista no caso do Triplex do Guarujá. Os advogados acionaram o Superior Tribunal de Justiça argumentando que a ação deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral. O pedido foi feito depois que Supremo Tribunal Federal decidiu que é da Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes comuns, como corrupção, quando eles estão relacionados a crimes eleitorais.

Lula não foi condenado diretamente por caixa dois mas, para a defesa, o processo faz menções suspeitas de crimes eleitorais. O pedido será analisado pelo ministro relator da Lava Jato no STJ, Felix Fischer. Até a manhã desta terça-feira (26) o caso ainda não tinha sido colocado em pauta.

O ex-presidente está preso em Curitiba há quase um ano. Ele foi sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, à época o juíz Sérgio Moro, destacou que Lula teria recebido o tríplex no Guarujá como propina da OAS que, em troca, teria sido favorecida por contratos com a Petrobras.

No pedido junto ao STJ, os advogados retomam a sentença, alegando que Lula foi condenado – mesmo que injustamente – por liderar um suposto esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que teria custeado campanhas eleitorais, tudo com o objetivo de permitir a governabilidade do Partido dos Trabalhadores no Congresso Nacional e a perpetuação do partido no poder com a suposta arrecadação de propina junto as empresas que atuavam na Petrobras.

Para a defesa, os delitos seriam contra a administração pública (configurando corrupção passiva) e contra a administração da Justiça (a suposta lavagem de capitais) como também envolveria crimes eleitorais (relacionados a falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral).

Reportagem: Juliana Goss

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