Despesas médicas podem aumentar valor da restituição do IR
Ao contrário dos gastos com educação, a categoria não tem limite de dedução
Despesas médicas e com hospitalização podem aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda. Ao contrário dos gastos com educação, por exemplo, a categoria não tem limite de dedução. Os gastos, segundo a Receita Federal, devem ser relacionados a tratamentos de doenças ou a recuperação da saúde física e mental. Além disso, devem constar na conta final cobrada por profissionais ou hospitais.
O professor de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo (UP), Marco Aurélio Pitta, orienta que para comprovar os gastos é preciso inclui-los na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam a identificação do prestador de serviços, do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Gastos com saúde de alimentandos, ou seja, aqueles que recebem pensão alimentícia oficializada judicialmente ou homologada em cartório, também podem ser deduzidos. Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por planos ou seguros de saúde, e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação.
Entre os gastos que pode ser deduzidos na declaração estão internações hospitalares, consultas de qualquer especialidade, além de exames laboratoriais e radiológicos.
Lista com todas as despesas que podem ser deduzidas no IRPF:
- Planos de saúde
- Internações hospitalares, consultas de qualquer especialidade e exames laboratoriais e radiológicos
- Exames de Covid-19 feitos em hospitais e laboratórios
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas mecânicas e cadeiras de rodas, além de calçados e palmilhas especiais) ou dentárias (como dentaduras e coroas), desde que seja apresentada a receita do médico ou dentista indicando seu uso e a nota fiscal, em nome do beneficiário
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico; o gasto com a compra do aparelho só é dedutível se incluído na conta emitida pelo dentista
- Cirurgia para colocação de lente intraocular; a dedução da lente segue a mesma regra do aparelho: deve constar no pagamento ao profissional ou estabelecimento
- Educação de pessoas com deficiência física ou intelectual, atestada em laudo médico e cujo pagamento tenha sido feito para entidades destinadas a esse público
- Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que oferecem serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
- Internação de idoso em estabelecimento geriátrico, como casas de repouso, desde que o local se enquadre nas normas do Ministério da Saúde e tenha licenças aprovadas pelas autoridades competentes
- Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor delas integrar a conta do hospital
- Instrumentador cirúrgico incluído na conta do hospital
- Internações hospitalares em casa, desde que integrem fatura emitida por hospital
- Marca-passo incluído em conta hospitalar ou do profissional
- Transfusão de sangue cujo pagamento foi efetuado a profissionais e empresas especializados e habilitados
- Pagamento a massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, desde que incluídos na conta hospitalar
- Pagamento a hospitais e médicos por serviços e exames de reprodução assistida por meio de fertilização in vitro; o gasto deve ser deduzido na declaração da mulher, paciente em tratamento, exceto se ela constar como dependente de outro declarante.
Valores cobertos por seguros ou reembolsados por eles:
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato
- Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Medicamentos e vacinas, exceto se incluídos em conta emitida por estabelecimento hospitalar
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”, mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico, no Brasil e exterior.
Reportagem: Leonardo Gomes.