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Devolução de mandato a Francischini deve mudar composição da Alep

Decisão monocrática deve trazer de volta mais três deputados ao Legislativo

 Devolução de mandato a Francischini deve mudar composição da Alep

Foto: Dálie Felberg/Alep

A devolução de mandato ao deputado Fernando Francischini deve mexer com a composição da Assembleia Legislativa do Paraná. Ontem (quinta-feira, 3), em decisão monocrática, o ministro do STF Nunes Marques derrubou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o parlamentar por propagação de fake news. Com a decisão, ao menos três nomes, além de Francischini, devem retornar ao Legislativo: Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, todos eleitos em 2018 pelo antigo PSL, atual União Brasil. Com isso, a dança das cadeiras deve afetar diretamente os atuais deputados: Adelino Ribeiro (PAT), Nereu Moura (MDB), Elio Rusch (DEM) e Pedro Paulo Bazana (PV), que assumiram os cargos após a condenação de Francischini. No dia das Eleições de 2018, o deputado fez uma transmissão ao vivo para atacar, sem provas e com informações falsas, o sistema eleitoral.

Em entrevista ao BandNews TV, o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo ressaltou que a decisão do ministro não teve como alvo o mérito do processo, mas sim os trâmites legais.

Além da volta dos quatro deputados, a mudança deve provocar uma nova onda de exonerações de servidores alocados nos gabinetes afetados. A previsão é que mais de 50 pessoas estejam envolvidas. A decisão que devolveu o mandato a Francisquini foi monocrática, ou seja, decidida por um único magistrado, o que abre caminho para recursos, inclusive, podendo ser apreciados pelo plenário do STF.

Além da decisão favorável a Francischini, Nunes Marques também derrubou a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa, do PL do Sergipe. Ele teve o mandato interrompido por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha das Eleições de 2018. Segundo o magistrado, assim como no caso de Francisquini, as punições de cassações ainda não haviam sido regulamentadas pelo TSE.

Reportagem: Leonardo Gomes/Angelo Sfair.

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felipe.costa

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