Dezenas de mulheres devem ser beneficiadas por habeas corpus coletivo no Paraná

 Dezenas de mulheres devem ser beneficiadas por habeas corpus coletivo no Paraná

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

 

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Pelo menos 16 gestantes podem ser beneficiadas no Paraná pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar de mulheres detidas, em todo o território nacional. Ainda não está estimado o número de mulheres encarceradas que são mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, duas das condições que também estão previstas no habeas corpus coletivo do STF.

A decisão, que não se aplica a mulheres condenadas, deve ser comunicada aos presidentes dos tribunais estaduais e federais para que seja cumprida no prazo de 60 dias. De acordo com o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen), todas as mulheres grávidas e lactantes são encaminhadas para a Penitenciária Feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.

Há ainda alguns casos em fase de transição para remoção das presas do sistema provisório, em delegacias, para a unidade. O habeas corpus coletivo foi concedido pela Segunda Turma do STF, em resposta a um pedido apresentado em maio de 2017 pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos. De acordo com a promotora Raquel Juliana Fülle, da comissão que discute a Política Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas, a recente decisão do STF transforma em regra a previsão do Código de Processo Penal.

Cada caso de deve ser analisado individualmente para que seja determinado quem tem direito ao benefício da prisão domiciliar. A promotora Raquel Fülle diz que, para evitar generalizações, o habeas corpus coletiva prevê exceções, como para mulheres que tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça, contra descendentes ou, ainda, em situações excepcionais.

Para que a ordem do STF seja cumprido, o Poder Judiciário deve se encarregar da análise dos processos relacionados à prisão preventiva de mulheres. Segundo a promotora, não é necessário que os juízes recebam nenhum pedido para a transferência delas a prisão domiciliar.

O sistema penitenciário do Paraná tem 27 mulheres que são gestantes ou que amamentam. Dessas, 16 são presas provisórias – e, portanto, podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo – e 11 são condenadas. O sistema tem um total de 687 mulheres presas, das quais não se sabe ainda quantas podem ir para prisão domiciliar, de acordo com os outros critérios da decisão do STF.

O sistema prisional da Polícia Civil ainda não apresentou um levantamento da população carcerária feminina, nem de quantas podem ter direito ao benefício. É nas carceragens de delegacias que se concentra a maioria das presas provisórias.

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