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Mirian Gasparin

Na migração de categoria, empreendedor deve estar atento para não cometer erros

 E quando o MEI ultrapassa o teto de faturamento?

Imagem: Shutterstock

A categoria de Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, foi criada em 2009 pelo governo federalcom o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ. Através de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.

Nestes 13 anos de MEI, o empreendedorismo deu um grande salto. Existem hoje no Brasil 13 milhões e meio de Microempreendedores Individuais, ou 75% do total das mais de 18 milhões de empresas em atividades em todo o País.

Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, a receita bruta não pode ultrapassar a casa R$ 81mil ao ano ou R$ 6.750 mensal. Porém, está tramitando no Congresso, um projeto que visa aumentar esse valor. Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.

Felizmente, muitos negócios estão prosperando, e o faturamento desses microempreendedores individuais está ultrapassando o valor de R$ 81 mil. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, existem algumas soluções a serem tomadas.

Eu conversei com alguns contadores e pedi a eles que me apontassem algumas alternativas. A primeira delas é mudar a categoria de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Na opção de Microempresa, por exemplo, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas fiscais quiser. Já na categoria Empresa de Pequeno Porte, o faturamento anual se enquadra entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Já muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa classificação nada mais é do que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados na categoria. Então na hora de migrar para microempresa ou empresa de pequeno porte é importante descrever de forma detalhada todos os planos para o contador que conduzirá o processo de abertura. Também é possível ter mais de uma Classificação no CNPJ, porém um cadastro deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI.

Caso a mudança de categoria da empresa seja para a entrada de um ou mais sócios, existem três opções para definir a natureza jurídica do negócio, que são a constituição de uma Empresa Individual, uma Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial. Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitar erros, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.

Confira abaixo a coluna em áudio:

Mirian Gasparin

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