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Eleições: saiba quais são as regras para candidatos e eleitores

Primeiro turno acontece neste domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília

 Eleições: saiba quais são as regras para candidatos e eleitores

Rio de Janeiro – Movimentação dos eleitores durante eleições municipais de 2020 4ª zona eleitoral, no CIEP do bairro do Humaíta. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

É proibida a prisão de qualquer candidato e também de eleitores durante as eleições. No caso dos candidatos, a legislação eleitoral determina que as regras entrem em vigor 15 dias antes do pleito. A medida visa evitar que as prisões sejam efetuadas com o intuito de prejudicar a campanha e a imagem dos candidatos.

A lei também proíbe a prisão de eleitores no dia 27 de setembro até 48 horas após o encerramento das eleições. Nesse caso o objetivo é garantir a todos o direito ao voto. Mas a lei prevê três exceções à regra: Pode haver prisão em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto, conforme explica o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Thiago Paiva.

Sobre o que é permitido ou não, o juiz eleitoral lembra que é proibido fazer campanha no dia das eleições. Nas redes sociais o que já foi postado pode ser mantido, mas o candidato não pode fazer postagens de novos conteúdos que remetem a propaganda eleitoral nesta data. Também fica proibida a boca de urna e outros tipos de campanhas políticas.

Os eleitores também têm regras a cumprir. E podem se manifestar somente de forma silenciosa na hora de ir às urnas.

Em caso de prisão a pessoa será conduzida até o juiz competente que vai verificar se houve ou não ilegalidade na prisão. A regra também vale para o segundo turno. O primeiro turno acontece neste domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Paraná são 8.475.000 eleitores aptos a votar.

Reportagem por Vanessa Fontanella

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