Eleitor que não votar tem até 60 dias para justificar
Para quem não justificar a multa é de R$ 3,51
Os eleitores que não votarem no domingo terão 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária por que o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, é facultativo para jovens com idades entre 16 e 17 anos e a maiores de 70 anos. O eleitor que não tiver no domicílio eleitoral pode fazer a justificativa de ausência, por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral, ou em seções eleitorais no dia da votação.
A justicativa também pode ser feita após as eleições, basta o eleitor acessar o e-Título, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Informação: Lúcio André