Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Os crimes de flagrante delito, sentença condenatória e a violação de salvo-conduto são as exceções
A partir desta terça-feira (1), os eleitores não podem ser presos ou detidos no Brasil. A lei vale cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais que ocorrem no domingo. A proibição se estende até a próxima terça-feira, 8 de outubro, 48 horas após o término da votação. De acordo com o Código Eleitoral, há exceções que permitem a prisão em alguns casos.
O flagrante delito é quando a pessoa é surpreendida no momento do crime, logo após cometê-lo, sendo perseguida ou encontrada com provas do ato, como armas e outros elementos que possam comprovar a autoria do delito. A sentença condenatória que se refere ao crime inafiançável é outra exceção. A decisão do juiz que finaliza o processo penal em primeira instância, impõe a penalidade ao réu. Essa sentença pode ser recorrida.
Entre os crimes considerados inafiançáveis, previstos em lei, estão o racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. A violação do salvo-conduto tem a finalidade de assegurar a liberdade do voto. Se o eleitor foi alvo de violência física ou moral com a intenção de impedir o direito de participar do pleito, ele pode solicitar essa garantia, que poderá ser concedida por um juiz eleitoral ou o presidente da mesa de votação. A violação de salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem o flagrante delito. Se houver detenção durante este período, o eleitor será apresentado ao juiz que deve avaliar a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nestas três situações previstas, a prisão deve ser relaxada.
Já candidatos, mesários e fiscais eleitorais, a proibição de prisão começou mais cedo, em 21 de setembro. Esse grupo só pode ser detido em caso de flagrante delito.
Informação: Lúcio André