Empregador é obrigado a fornecer segurança sanitária aos colaboradores, explica advogado
Nesta sexta-feira, 11 de junho, a pandemia do coronavírus completa um ano e três meses, desde que foi anunciada pela Organização Mundial da Saúde. Ao longo deste período, as leis trabalhistas seguiram diversas alterações e o home office tornou-se uma realidade.
No entanto, o que pode ou não ser feito gera questionamentos entre empregados e empregadores. Este ouvinte da BandNews FM, que pediu para não se identificar, trabalha em uma distribuidora de peças, no formato call center.
O serviço foi considerado essencial, mas o lugar onde ele trabalha não tem janelas.
Esta outra ouvinte, que também pediu para não ser identificada, trabalha em uma loja que não fornece sabonetes nos banheiros, por exemplo. Ela já denunciou, mas não houve retorno.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Nasser Ahmad Allan afirma que fornecer equipamentos de proteção individual é uma obrigação do empregador, para promover um ambiente seguro para os funcionários.
Para o advogado, não fornecer EPIs aos colaboradores os expõe a riscos, mesmo que o trabalhador não contraia a doença.
A Covid-19 foi a segunda principal causa de acidentes no trabalho no Brasil, em 2020. Foram 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, segundo um levantamento da BBC News Brasil.
Reportagem: Larissa Biscaia