Escolas devem notificar ao Conselho Tutelar casos de crianças não vacinadas contra a Covid-19
As escolas devem informar ao Conselho Tutelar casos de crianças não vacinadas contra a Covid-19. É isso que prevê uma recomendação conjunta do Ministério Público do Paraná e do Ministério Público Federal, feita às secretarias Municipal de Educação de Curitiba e de Estado da Educação do Paraná. O texto, divulgado no dia 17 de fevereiro, estabelece que a vacinação contra o coronavírus é obrigatória e deve ser cobrada por escolas públicas e privadas.
O Ministério Público reforça que as providências devem ser adotadas para garantir a vacinação, mas sem impedimento da matrícula ou frequência das aulas presenciais. A Promotora de Justiça, Fernanda Nagl Garcez, avalia que a medida serve para a proteção das crianças.
Outra recomendação administrativa foi endereçada aos conselheiros tutelares de Curitiba. O Ministério Público defende que a vacinação é direito das crianças e adolescentes e dever dos pais. Além da legislação em vigor, o documento cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam esse entendimento.
Caso o aluno tenha vacinas atrasadas, os pais têm trinta dias para regularização, segundo a lei estadual. Questionada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Educação afirma que o desafio está ligado ao comprovante da vacina. Isso porque a emissão não é a mesma em todos os municípios e a solicitação poderia sobrecarregar os serviços de saúde de cidades menores.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná ainda não definiu um protocolo em relação à recomendação. No entanto, o Sinepe lançou uma cartilha em incentivo à vacinação de alunos e de colaboradores. A reportagem aguarda um posicionamento da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
Reportagem: Cleverson Bravo / Larissa Biscaia.