Está proibida a prisão de candidatos
Medida pretende evitar que denúncias falsas sejam usadas como estratégia contra adversários
Desde sábado (17), a prisão ou detenção de candidatos e candidatas está proibida, com exceção para casos de flagrante. A determinação está prevista no Código Eleitoral para garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso de prisões e detenções como estratégia, causando constrangimento político ou o afastamento das atividades de campanha.