Política

Estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo descarte correto do óleo de cozinha usado

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Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que usam ou vendem óleo de cozinha vão ser responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos. É o que prevê a lei 19.250 que foi sancionada nesta semana e que entra em vigor em 90 dias. A ideia é reduzir os impactos ambientais que o despejo do produto de forma incorreta pode causar. Um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar até 20 mil litros de água potável, e o produto leva até 14 anos para ser absorvido pela natureza. Segundo o Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Vinício Bruni, o descarte incorreto pode gerar problemas ambientais e também financeiros.

A lei determina que os estabelecimentos que trabalham com refeições devem armazenar os óleos e gorduras em recipientes fechados e identificados e encaminhá-los aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Também precisam treinar os funcionários sobre o armazenamento para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos como combustível, solventes e produtos de limpeza. Já no caso dos mercados e armazéns que vendem o óleo, a lei prevê que eles mantenham recipientes especiais nas lojas para a coleta do óleo usado pelos clientes. Os estabelecimentos também vão ser responsáveis por encaminhar o material para os postos de arrecadação e, ainda, exibir cartazes com informações sobre os perigos do descarte inadequado para conscientização dos consumidores. Todas as ações devem ser feitas de forma gratuita, sem nenhum tipo de cobrança ao consumidor. De acordo com Bruni, a iniciativa aplica uma ordem de logística reversa para garantir o descarte adequado do óleo utilizado.

Com a lei em vigor, fica proibido o despejo em ralos, pias ou canais que levam ao sistema de esgoto, guias, bueiros ou canalização conectadas ao sistema de drenagem de águas da chuva, córregos e nascentes. Quem descumprir a lei pode receber multa que varia de duas a dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná – cada unidade equivale a R$ 96,17. É prevista também a suspensão das atividades em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas vão depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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