Estrada da Graciosa tem restrição de circulação de veículos neste fim de ano
A Estrada da Graciosa tem restrição na circulação de veículos neste fim de ano. De 30 de dezembro a 3 de janeiro, das 9 da manhã as 4 da tarde, os automóveis estão proibidos de circular no trecho que começa no quilometro zero da PR-410, que tem início no Portal da Graciosa, até o quilometro 19,5, no Trevo São João da Graciosa.
A restrição não se aplica aos veículos dos moradores dos municípios de Quatro Barras, Morretes, Antonina e Guaraqueçaba e também a automóveis de entregas para moradores, que deverão comprovar sua atuação. As medidas constam em resolução conjunta publicada pelas Secretarias de Segurança Pública e da Saúde. O texto justifica as regras temporárias, no esforço do Governo do Estado na contenção do contágio do coronavírus. Segundo as pastas, é frequente e atual a ocorrência de aglomerações de pessoas nos recantos e margens dos rios São João e Nhundiaquara, o que potencializa a transmissão da Covid-19.
As medidas têm objetivo, ainda, de prevenir os veranistas com relação aos alertas de chuvas intensas na primeira semana do ano, com a possibilidade da ocorrência de desastres naturais, frequentemente registrados na região, como deslizamentos de terra, quedas de barreiras e desmoronamentos. A fiscalização fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual e será realizada no posto anexo ao Portal da Graciosa, no início da rodovia, e de modo ostensivo, ao longo de toda a estrada. O motorista que descumprir as medidas de restrição, será impedido de seguir viagem e orientado pelos Policiais a tomar o retorno mais próximo.
Pelo texto da resolução, não há previsão da possibilidade de aplicação de multas aos motoristas.
Reportagem: David Musso