Flexibilização em condomínios é tema de discussão
A circulação de pessoas não vacinadas em áreas de uso coletivo em condomínios é discutida no meio jurídico. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a obrigatoriedade da vacinação não viola norma constitucional, já que com ela se visa à preservação da vida humana, além de que a imposição pelo poder público não atinge a liberdade do indivíduo que não deseja se vacinar. Isto porque, conforme estabeleceu o tribunal constitucional, o cidadão que recusar a vacina não será submetido ao imunizante contra a vontade, respondendo apenas por eventuais sanções definidas, de modo que continuará preservada a liberdade individual.
A advogada Caroline Neres de Brito acredita que as medidas de flexibilização devem fazer crescer o número de processos, principalmente nos próximos meses.