Foz do Iguaçu: supermercado é condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a funcionária acusada de roubo

Uma funcionária de um supermercado de Foz do Iguaçu teve a demissão por justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A trabalhadora foi desligada em junho do ano passado acusada de ter furtado dez reais do caixa. Ela chegou a ser encaminhada à delegacia de polícia pelo gerente do mercado. No processo, ficou comprovado que o dinheiro não foi furtado, mas que a funcionária se esqueceu de registrar o valor no caixa. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais por humilhado a empregada no momento da demissão. Para os desembargadores, o procedimento feriu a dignidade pessoal e profissional da funcionária. A trabalhadora pediu à Justiça do Trabalho a reversão da demissão para sem justa causa, com o pagamento da multa do FGTS e todas as verbas trabalhistas, além da indenização por danos morais. O mercado se defendeu, dizendo que a funcionária foi demitida porque cometeu uma falta grave. Disse que o erro no registro do caixa poderia trazer prejuízos ao estabelecimento e configurar de crime fiscal. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram, no entanto, que é comum haver sobras ou faltas de valores no caixa. O fato já teria ocorrido outras vezes, mas nunca com reação tão forte dos empregadores. O supermercado pode recorrer da decisão.

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