Gilmar Mendes nega recurso de Carli Filho e abre caminho para júri popular
O ministro Gilmar Mendes negou o recurso da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho e, assim, ele deve ir a júri popular. A decisão é do último dia 3, mas só foi publicada ontem (11).
Os advogados do ex-parlamentar pediam para que o crime fosse julgado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Neste caso, o ex-deputado seria julgado por um juiz e não por um grupo de jurados, o júri popular – responsável pelo julgamento de crimes contra a vida.
No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo o júri, com base em um habeas corpus. Agora, a decisão de Gilmar Mendes pode despachada monocraticamente – confirmada adiante, ou pode seguir para análise do plenário no Supremo Tribunal Federal (STF).
O assistente de acusação, Elias Mattar Assad, considera que o habeas corpus deve ser arquivado, já que não possui mais sustentação – tendo em vista que, de acordo com a decisão de Lewandowski, ele só tem efeito caso haja algum recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar da decisão de Gilmar Mendes, ainda não está definido se o júri já pode ser marcado. Caso ele despache, afirmando que não existe base para análise do habeas corpus, o processo retorna à Justiça do Paraná para que os procedimentos de júri popular possam ser iniciados. Para o pai de uma das vítimas, Gilmar Yared, ainda há esperança de que o julgamento aconteça em 2017.
No Brasil, o júri popular está previsto no Código de Processo Penal para julgar crimes contra a vida: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio ou aborto. O advogado Elias Mattar Assad explica que a pena, neste caso, pode ser de 9 a 30 anos de prisão, considerando que se trata de um duplo homicídio.
No júri popular, os jurados e o juiz, após os depoimentos e interrogatório do acusado, se reúnem em uma sala para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido. Em caso de condenação, o juiz fixa a pena-base. Se houver absolvição, ele revoga as medidas restritivas decretadas.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a defesa de Carli Filho. Os advogados têm até cinco dias para apresentar novo recurso regimental – para solicitar que o processo seja analisado pela turma do Supremo Tribunal Federal, o que pode adiar a decisão final do STF.