Gol terá que indenizar passageira por atraso em voo
A empresa aérea Gol foi condenada a indenizar uma passageira por causa do atraso em um voo. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná. A empresa terá que pagar cerca de seis mil e trezentos reais por danos morais e materiais. A passageira partiu de Curitiba com destino ao Rio de Janeiro, onde faria uma conexão para Recife, mas o voo atrasou uma hora. Com isso, ela só conseguiu embarcar no dia seguinte.