Homem condenado injustamente a mais de 14 anos de reclusão é absolvido depois de exame de DNA

 Homem condenado injustamente a mais de 14 anos de reclusão é absolvido depois de exame de DNA

Um homem, condenado injustamente a mais de 14 anos de reclusão pela suposta prática de crimes de roubo e de estupro, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

A absolvição aconteceu no dia 13 de agosto de 2020, depois de uma revisão criminal promovida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Com ela, ficou comprovado que o homem de 28 anos, condenado injustamente em 2017, a 14 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, não era o autor dos crimes.

A condenação foi revista e alterada em razão do exame de DNA, realizado três anos após a sentença condenatória, concluir que a identidade do sentenciado estava errada.

Segundo a Defensoria Pública, o fato ocorreu na comarca de Ponta Grossa, nos Campos Gerais e, para condenação, foi considerado o reconhecimento pessoal do réu, realizado pela vítima.

Porém, de acordo com a defensora pública de Ponta Grossa, Ana Paula Salem, o reconhecimento não foi condizente com os fatos, porque a roupa que o réu vestia no momento da prisão, que ocorreu pouco tempo depois do crime, não era compatível com a descrição realizada pela vítima, bem como os objetos roubados não foram encontrados com o homem.

Ainda assim, o Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a condenação do réu, acatada pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2017. Em maio de 2019, a mãe do condenado compareceu à Defensoria Pública do Estado e informou que o filho tinha sido condenado injustamente pelos delitos de estupro e roubo.

Foi verificado que ainda existia, guardado no IML, o material genético do verdadeiro autor do fato, como explica o defensor público que fez o pedido de revisão criminal, Fernando Redede.

Após, autorização do condenado, foi realizada a colheita do material genético. Diante disso, a Defensoria Pública em Ponta Grossa, requereu a produção dessa prova. Com isso, segundo Fernando, foi comprovado que o réu não era o autor dos crimes de estupro e roubo.

Com fundamento nessa nova prova, a Defensoria ingressou com o pedido de revisão criminal no dia 27 de abril de 2020, pedindo a absolvição do condenado pelos crimes de roubo e estupro, que não cometeu. Nesta terça-feira (25) a Defensoria Público do Paraná comentou que quando o homem foi preso, existia em seu desfavor um mandado de prisão da Vara de Execuções Penais por delitos exclusivamente patrimoniais. Este fato pode ter sido o propulsor da realização de um reconhecimento apressado e equivocado pela vítima.

A Defensoria Pública fez um novo cálculo das penas dos crimes cometidos pelo homem e foi verificado que ele já deveria estar em regime semiaberto desde o começo de janeiro deste ano. Por isso, a Defensoria está diligenciando para que seja colocado no regime adequado de pena.

Quanto a eventual indenização, a Defensoria garante que vai ser pleiteada uma redução na pena em razão de ter ficado em regime mais gravoso pelo prazo de 7 meses.

“Com relação à solicitação feita, a coordenação do Ministério Público do Paraná em Ponta Grossa informa o que segue”:

  • A denúncia e o posicionamento sustentado pelo MPPR no decorrer do processo foram pautados pelos elementos e provas disponíveis no momento, com destaque para o reconhecimento do suposto autor, feito pela vítima, tanto na delegacia como posteriormente, em juízo.
  • Tão logo foi apresentada nova prova afastando a possibilidade de o homem ter cometido o estupro seguido de roubo, o Ministério Público do Paraná não se opôs à declaração de sua absolvição.
  • A Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa continuará acompanhando a execução da pena restante, uma vez que, mesmo com a absolvição obtida em sede de ação rescisória, resta um remanescente de 16 anos, 10 meses e 14 dias de pena a ser cumprida, relacionada a outro processo.”

Reportagem: Fernanda Scholze

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