ICMS: postos são obrigados a exibirem preços anteriores ao teto
Determinação tem como finalidade permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados
Já está em vigor a determinação para que postos de combustíveis exibam de forma clara os preços da gasolina, etanol e diesel praticados antes da lei que impôs teto de 18% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida consta em decreto publicado ontem (quinta-feira, 7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e tem como finalidade, segundo o governo, permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados no momento da compra.
Os estabelecimentos terão que fixar os preços que eram praticados em 22 de junho, um dia antes do presidente sancionar a lei do teto. Conforme o decreto, a comunicação deve ser feita de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”. Os postos também devem informar de maneira separada o valor aproximado relativo ao tributo estadual presente no preço final praticado na bomba. Devem informar ainda, separadamente, o valor relativo à impostos federais, como Pis-Pasep e Cide.
A medida ficará em vigor até 31 de dezembro, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. O decreto não prevê nenhuma punição. Em nota, a entidade que representa os postos e distribuidoras no Paraná (Paranapetro) informou que recomendou aos associados que cumpram o decreto. Como a determinação não especifica formato ou tamanho, o Paranapetro forneceu um modelo de planilha para os postos afixarem.
Reportagem: Leonardo Gomes.