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Imóveis de Curitiba devem ter 25% de permeabilidade

O cumprimento dessa medida de escoamento da água resulta em segurança em casos de chuvas

 Imóveis de Curitiba devem ter 25% de permeabilidade

Foto: Daniel Castellano/SMCS

Os imóveis de Curitiba devem ter a taxa mínima de 25% de permeabilidade do solo, conforme a Lei Municipal de Zoneamento. A intenção é determinar que seja reservada uma área mínima de solo para garantir a absorção de parte das águas das chuvas.

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De acordo com o Departamento de Controle de Edificações, da Secretaria Municipal de Urbanismo, a exigência já é feita quando o proprietário realiza o pedido para o alvará de construção do imóvel.

A Diretora do Departamento de Controle de Edificações, Luciane de Pauli, explica que o cumprimento dessa medida de escoamento da água pode resultar em mais segurança em casos de chuvas intensas que têm sido registradas nos últimos anos em Curitiba, com enchentes e alagamentos em diversos bairros da cidade.

A legislação destaca que são configuradas como permeáveis áreas com jardins e paisagismo. Já locais com calçadas de paver não são consideradas permeáveis, assim como estacionamentos abertos.

Para os proprietários que possuem garagem descoberta, a recomendação é instalar um reservatório de contenção de cheias na residência, para armazenar e liberar aos poucos a água da chuva e diminuir o risco de alagamentos.

A lei estabelece que os lotes particulares que têm contenção de cheias podem ter redução da taxa mínima de permeabilidade. Os proprietários que estão sem regularizar os imóveis com essas medidas podem solicitar o procedimento no site da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Reportagem: Leo Coelho

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Giovanna Retcheski