Investigados da Lava Jato podem ter usado lei de repatriações para “esquentar” dinheiro de propina

 Investigados da Lava Jato podem ter usado lei de repatriações para “esquentar” dinheiro de propina
Coletiva do MP e da Polícia hoje (04)
Foto: Angelo Sfair/Band News FM

A força-tarefa da Lava Jato revelou hoje (quinta) que ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras, Marcio de Almeida Ferreira, repatriou 48 milhões de reais que estavam em contas ocultas nas Bahamas, pagando, inclusive, tributos de 14 milhões à Receita Federal. De acordo com o procurador, Diogo Castor de Mattos, da Força Tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal, o tributo é maior do que todos os bens do investigado declarados no Brasil.

A suspeita de irregularidades na repatriação do recurso partiu da declaração do ex-gerente que passou de 7 milhões de reais para mais de 40 milhões “do dia para a noite”. A retificação na Receita foi feita em 2016, após a sanção pelo governo federal da chamada Leia da Repatriação. Com isso, o MPF não pôde utilizar a transação como prova na ação que determinou a prisão do ex-gerente da estatal. A informação foi anexada posteriormente. De acordo com o MPF, os recursos mantidos no exterior foram trazidos ao Brasil com o argumento de que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel. O procurador da república Diogo Castor de Mattos não descarta que outros investigados da Lava Jato também tenham usado o mesmo método para “esquentar” o dinheiro da propina.

Segundo o procurador, o que permite esta prática criminosa é a falha no controle das declarações de ativos no exterior.

Sancionada pelo presidente Michel Temer, do PMDB, no último dia 30 de março, uma lei federal que estende o prazo para a repatriação de recursos depositados no exterior, em pagamento de tributos no Brasil, é tema de um evento em Curitiba na próxima semana. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é um dos assuntos mais debatidos no último ano entre especialistas em direito tributário e também criminal.

O advogado Gustavo Scandelari, um dos palestrantes do evento, afirma que a adesão ao programa de repatriação exige que o interessado admita algum tipo de crime, já que, no mínimo, os valores foram depositados no exterior para sonegar impostos.

O advogado reforça que a lei não permite que as autoridades utilizem as informações para criminalizar os sonegadores.

O especialista afirma que, por si só, a operação que repatriou recursos não pode incriminar o sonegador. Gustavo Scandelari ressalta, porém, que a repatriação não anistia todos os tipos de crimes.

O evento para debater o tema é na próxima terça-feira no auditório da Associação Comercial do Paraná, na Rua 15 de novembro, número 621, no Centro de Curitiba. O evento “Regularização de Ativos no exterior”, promovido pelos escritórios de advocacia Dotti e Advogados e Marins Bertoldi Sociedade de Advogados, começa às oito e meia da manhã. Qualquer pessoa pode participar. A entrada é gratuita, mas as inscrições são limitadas.

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