Investigados da Lava Jato podem ter usado lei de repatriações para “esquentar” dinheiro de propina
A força-tarefa da Lava Jato revelou hoje (quinta) que ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras, Marcio de Almeida Ferreira, repatriou 48 milhões de reais que estavam em contas ocultas nas Bahamas, pagando, inclusive, tributos de 14 milhões à Receita Federal. De acordo com o procurador, Diogo Castor de Mattos, da Força Tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal, o tributo é maior do que todos os bens do investigado declarados no Brasil.
A suspeita de irregularidades na repatriação do recurso partiu da declaração do ex-gerente que passou de 7 milhões de reais para mais de 40 milhões “do dia para a noite”. A retificação na Receita foi feita em 2016, após a sanção pelo governo federal da chamada Leia da Repatriação. Com isso, o MPF não pôde utilizar a transação como prova na ação que determinou a prisão do ex-gerente da estatal. A informação foi anexada posteriormente. De acordo com o MPF, os recursos mantidos no exterior foram trazidos ao Brasil com o argumento de que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel. O procurador da república Diogo Castor de Mattos não descarta que outros investigados da Lava Jato também tenham usado o mesmo método para “esquentar” o dinheiro da propina.
Segundo o procurador, o que permite esta prática criminosa é a falha no controle das declarações de ativos no exterior.
Sancionada pelo presidente Michel Temer, do PMDB, no último dia 30 de março, uma lei federal que estende o prazo para a repatriação de recursos depositados no exterior, em pagamento de tributos no Brasil, é tema de um evento em Curitiba na próxima semana. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária é um dos assuntos mais debatidos no último ano entre especialistas em direito tributário e também criminal.
O advogado Gustavo Scandelari, um dos palestrantes do evento, afirma que a adesão ao programa de repatriação exige que o interessado admita algum tipo de crime, já que, no mínimo, os valores foram depositados no exterior para sonegar impostos.
O advogado reforça que a lei não permite que as autoridades utilizem as informações para criminalizar os sonegadores.
O especialista afirma que, por si só, a operação que repatriou recursos não pode incriminar o sonegador. Gustavo Scandelari ressalta, porém, que a repatriação não anistia todos os tipos de crimes.
O evento para debater o tema é na próxima terça-feira no auditório da Associação Comercial do Paraná, na Rua 15 de novembro, número 621, no Centro de Curitiba. O evento “Regularização de Ativos no exterior”, promovido pelos escritórios de advocacia Dotti e Advogados e Marins Bertoldi Sociedade de Advogados, começa às oito e meia da manhã. Qualquer pessoa pode participar. A entrada é gratuita, mas as inscrições são limitadas.