ISS: o imposto do prestador de serviços nas cidades
O ISS é um dos três tributos municipais previstos na Constituição Federal
O Imposto sobre Serviços, como o nome já diz, incide sobre a prestação de serviços nas cidades. É um dos 3 tributos municipais previstos na Constituição Federal. Adriano Manzeppe, diretor de rendas mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba explica que o imposto incide, prioritariamente, sob o prestador do serviço. O ISS é pago sempre na cidade onde o serviço está sendo prestado. Apenas algumas atividades econômicas invertem essa lógica de cobrança do imposto. Planos de saúde, por exemplo, pagam o imposto sob cada usuário que utiliza o serviço naquele município. Os bancos são outra exceção, já que o ISS é cobrado na cidade da sede matriz do estabelecimento.
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