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Juízos específicos vão julgar crimes com motivação partidária

O objetivo é priorizar e acelerar esses julgamentos

 Juízos específicos vão julgar crimes com motivação partidária

Foto: Roberto Jayme/TSE – Arquivo

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a criação de juízos específicos para questões sobre violência política. O Provimento número 135 foi publicado nesta sexta-feira (02). O documento é assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Até 30 de setembro, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão modificar competências ou criar juízos para julgar crimes violentos com motivação partidária

No texto, o crime foi definido como toda conduta praticada com violência moral ou física que tenha como motivação questões políticas, intolerância ideológica e inconformismo com os valores do Estado democrático de direito e relacionados à legitimidade das eleições, à liberdade de expressão e à posse dos eleitos. 

O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes. O documento também cita situações de associação ou organização criminosa e milícias. Os órgãos do Judiciário irão enviar, a cada 10 dias úteis, os registros sobre novos casos do período, com a descrição da providência adotada, para que seja possível analisar eventuais estratégias criminosas que se repitam em vários locais.

A norma não afeta a competência da Justiça Eleitoral, que segue analisando crimes eleitorais e questões sobre campanhas e candidaturas. No entanto,  juízes e juízas eleitorais poderão dar voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.

O Provimento número 135 também impede que juízes façam manifestações públicas nas redes sociais e na imprensa contra o sistema eletrônico de votação. As regras terão validade para todo o período eleitoral e permanecerão depois das eleições.

Também ficam vedadas aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, veículos de comunicação, páginas na internet, podcasts, empresas e organizações sociais que “colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparências das eleições”.

Os juízes terão até 20 de setembro para ajustarem suas redes sociais antes de serem atingidos pela restrição. O descumprimento levará à abertura de processo disciplinar. A norma libera os juízes para “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação” para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade do sistema de votação. 

“Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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