Justiça adia para 25 de março aumento da passagem de ônibus em Curitiba

 Justiça adia para 25 de março aumento da passagem de ônibus em Curitiba

Foto: divulgação/ URBS

(Foto: divulgação/URBS)

Uma liminar concedida no começo desta tarde pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba adia para 25 de março o reajuste da passagem de ônibus na capital, que estava previsto para amanhã (28). A tarifa, que é de R$ 4,25, ainda vai subir para R$ 4,50, mas apenas no final do mês que vem, para que os passageiros tenham tempo de se preparar para o reajuste.

A decisão, do juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, atende parcialmente a pedidos de uma ação popular apresentada pela vereadora Professora Josete, do PT, e pelo ex-vereador e agora deputado estadual Goura, do PDT. O juiz acolhe o argumento de que há necessidade de um tempo razoável de antecedência para que os usuários do sistema de transporte se organizem para absorver o novo preço da tarifa.

O juiz reconhece que o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e o Código de Defesa do Consumidor preveem ao passageiro o direito à informação precisa e de fácil acesso, como seria o caso do preço do serviço prestado. Para Carvalho, a divulgação de novo valor, desacompanhada de prazo razoável para que o consumidor possa planejar suas finanças, não atende a essas diretrizes. O anúncio de que a tarifa seria reajustada foi feito pela Prefeitura de Curitiba na sexta-feira passada (22), menos de uma semana antes da data inicialmente prevista para o aumento.

No despacho, o magistrado afirma: “O gasto com transporte, que é indispensável à mobilidade de significativa parcela da população, tem relevante impacto no orçamento do usuário, sobretudo daquele de baixa renda. Reflete, também, no empregador, que tem, por imposição legal, o dever de participar desse custeio.” O juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública também afirma haver o perigo de um dano irreparável se não for deferida a medida de urgência neste momento.

Para ele, a impossibilidade de equilibrar o orçamento para pagar o novo valor da tarifa pode representar para o usuário sacrifício de outras obrigações, sob pena de não ter condições para usufruir do transporte público.

Na decisão, Carvalho considera desnecessário analisar outros dois questionamentos, que dizem respeito à existência de uma outra ação civil pública que pede a nulidade dos contratos de concessão do serviço de transporte e que questionam o reajuste da tarifa técnica, por ser superior à inflação no período de 2015 a 2019. A ação popular que resultou no adiamento do reajuste foi proposta contra o Município de Curitiba e a Urbs, que alegam ainda não terem sido notificados da decisão.

Reportagem: Lenise Klenk

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