Justiça anula cassação da prefeita afastada por gastar demais com bolos e salgadinhos

 Justiça anula cassação da prefeita afastada por gastar demais com bolos e salgadinhos

(Foto: reprodução/Facebook)

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Por entender que os prazos do processo não foram devidamente respeitados, a Justiça anulou a cassação da prefeita de Quedas de Iguaçu, Marlene Revers (Pros). Ela foi afastada do cargo por causa de gastos excessivos com a compra de mais de seis toneladas de bolos e 36 mil salgadinhos. Segundo a defesa da prefeita, a processada não foi notificada com a antecedência necessária sobre a sessão da Câmara Municipal que julgaria os atos da chefe do Executivo.

A votação aconteceu no dia 6 de agosto às 13h. A notificação foi entregue à prefeita às 13h06 do dia anterior – e a lei exige que isso aconteça com ao menos 24 horas de antecedência.

O juiz Vitor Toffoli, responsável pela comarca de Quedas de Iguaçu, no sudoeste do Paraná, argumenta a lei não autoriza a interpretação flexível, por isso não é possível argumentar que seriam apenas “seis minutos”. Ao decidir pela anulação de decisão, o magistrado determinou um prazo de 90 dias para que a Câmara Municipal possa remarcar comissão processante.

A prefeita teve o mandato cassado esta semana, no dia 06 de agosto, pela compra de quase 6,5 toneladas de bolo e de mais 36 mil salgadinhos para eventos realizados pela Assistência Social da cidade. A Comissão Processante da Câmara Municipal diz que as irregularidades ocorreram entre setembro de 2017 e julho de 2018. Ao todo, foram gastos mais de R$ 270 mil no período.

Entre os eventos citados pela defesa de Marlene Revers para justificar os gastos estão iniciativas em asilos e creches, campeonatos esportivos, resgate a moradores de rua, reuniões de comitês técnicos semanais e cursos. Em média, foram 20 iniciativas por mês (algumas delas semanais, enquanto outras foram promovidas até duas vezes em uma mesma semana). O cálculo se baseou em uma fatia média de 120 gramas de bolo para cada participante e o argumento é o de que isso não configura infração político-administrativa.

Reportagem: Angelo Sfair/ Thaissa Martiniuk/Cleverson Bravo

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