Justiça autoriza mulher com epilepsia a usar Cannabis in natura

 Justiça autoriza mulher com epilepsia a usar Cannabis in natura

(Foto: divulgação)

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Em uma decisão inédita, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou a terceira família do estado a cultivar Cannabis sativa em casa para fins medicinais. O que difere este caso dos demais é o fato de que a paciente beneficiada poderá consumir a substância in natura, por meio de cigarros naturais. Um salvo-conduto foi expedido neste mês pelo juiz Ricardo Rachid Oliveira de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba. Levando em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade, o magistrado atendeu ao pedido da família e concedeu a autorização para que o plantio e consumo da planta sejam feitos em casa.

A decisão beneficia uma mulher que mora em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Aos 34 anos, ela convive com um quadro de epilepsia de difícil controle desde os 11 anos de idade. O advogado que representa a família, Diogo Pontes Maciel, explica que o tratamento indicado para ela alia o uso da cannabis in natura com o óleo de canabidiol:

O defensor aponta que é preciso diferenciar a maconha – geralmente associada ao crime, ao tráfico, e a outras contravenções – da cannabis sativa. Quando para fins medicinais, o próprio profissional da saúde indica qual é o melhor tipo da planta a ser cultivada, a fim de se extrair as propriedades medicinais que, combinadas, apresentam melhorias ao quadro dos pacientes:

A paciente da região metropolitana de Curitiba convive com a doença há 23 anos e usou todos os medicamentos disponíveis no mercado. Além de não alcançar o objetivo esperado neste caso, o tratamento com o canabidiol era muito caro para a família e para os cofres públicos – girando em torno de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mês.

O advogado Diogo Pontes Maciel argumenta que o uso in natura da cannabis sativa medicial era a última alternativa para devolver a dignidade a uma mulher que sofre com a epilepsia há mais de 23 anos:

O defensor alerta que a indicação médica é obrigatória no processo e que o uso medicinal da Cannabis sativa só é permitido mediante autorização da Justiça. Após a concessão do habeas corpus e do salvo-conduto, por meio de liminar, teve início a etapa de instrução probatória para que a decisão da Justiça Federal seja confirmada em caráter definitivo.

Reportagem: Angelo Sfair

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