Justiça bloqueia bens de ex-vereador de Morretes em ação por improbidade administrativa
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Morretes na gestão 1997-2000, Helder Teófilo dos Santos. A liminar atende ação civil pública para ressarcimento do erário e foi apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. Segundo MP, houve irregularidade no processo de aposentadoria de uma ex-servidora da Câmara.
Na época, o processo de aposentadoria foi assinado pelo então vereador em dezembro de 2000, enquanto presidia a Casa Legislativa, Helder Teófilo dos Santos, que também foi prefeito da cidade durante três mandatos. A promotora de Justiça da Comarca de Morretes, responsável pelo caso, Dalva Marin Medeiros, explicou que a aposentadoria foi questionada e cassada a partir de ação ajuizada pela própria Câmara, em 2006.
Segundo a promotora, a servidora Neide Eliane Richter, já acumulava duas aposentadorias de Magistério e não poderia ser aposentada uma terceira vez, como funcionária do Legislativo.
O caso foi julgado procedente e a ex-servidora foi condenada a devolver aos cofres municipais os valores recebidos indevidamente entre 1º de janeiro de 2001 e 22 de novembro de 2006. Como ela não pagou a dívida, para evitar o prejuízo ao erário, o MPPR ingressou com a ação de ressarcimento, fazendo com que o agente público responsável pela aposentadoria – no caso, o ex-presidente da Câmara – fosse obrigado a devolver os valores pagos irregularmente.
A Justiça acatou o pedido de liminar da Promotoria e impôs o bloqueio de bens do ex-vereador em mais de R$ 1 milhão e quatrocentos mil reais.
O advogado de Helder Teófilo dos Santos, Sérgio Luiz Chaves, afirmou que a defesa vai se basear na legalidade da ação e na aprovação das contas do ex-presidente da Câmara, naquela época, pelo Tribunal de Contas.
O ex-vereador e ex-prefeito disse que se sente injustiçado e não entende por que o MP exige esse pagamento. Segundo Helder, ele era o gestor e não recebeu nenhum recurso ilícito.
Além dos mais de 1 milhão e quatrocentos mil reais cobrados pela Justiça, no último dia 9 de novembro, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Morretes, determinou um novo bloqueio de bens, no valor de aproximadamente R$ 305 mil, do ex-prefeito Helder Teófilo, em sua gestão 2013-2016.
Dessa vez, a ação refere-se à contratação irregular de uma empresa (também ré no processo) para terceirização de serviços de saúde no município. De acordo com a ação, houve irregularidades no procedimento licitatório, direcionado para a contratação da empresa vencedora.
Além disso, segundo o MP, o próprio serviço objeto do contrato foi irregular, uma vez que quase todos os atendimentos foram terceirizados e os profissionais receberam valores excessivos. O Tribunal de Contas emitiu parecer indicando que a contratação afronta a legislação e fere a regra constitucional do concurso público. O Ministério Público pede a condenação do réu, conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.
Reportagem: Kelly Frizzo