Justiça confirma condenação da UFPR a pagar R$ 100 mil para casal que perdeu filho com câncer no Hospital de Clínicas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou ontem (09) que a 3ª Turma do TRF4 manteve a sentença que considerou o Hospital de Clínicas responsável pela morte de um paciente internado para o tratamento de um câncer. O julgamento foi realizado no mês passado.
A Universidade Federal do Paraná e o Hospital de Clínicas mantido pela instituição foram condenados a pagar 100 mil reais para os pais do paciente morto, como indenização por danos morais. A desembargadora Marga Tessler reconheceu a ocorrência de ‘erro grave, que poderia ser evitado’. Segundo a família, houve negligência da equipe do hospital na administração da dieta e da medicação, que levaram à morte do filho.
A 1ª Vara Federal de Curitiba acolheu o pedido de danos morais, mas reduziu de meio milhão para 100 mil reais o valor da indenização aos pais. O casal e a UFPR recorreram ao TRF4 contra a decisão da primeira instância. Os pais avaliaram que o valor fixado pela justiça era irrisório, frente aos danos. A Universidade Federal do Paraná defendeu a conduta da equipe médica, afirmou que todo o atendimento necessário foi prestado e que todos os esforços também foram empregados para salvar a vida da criança.
Segundo a apelação da UFPR, no processo, não ficou configurada a responsabilidade do Hospital de Clínicas na morte do paciente. A desembargadora do TRF4 afirmou que a indenização estipulada em primeira instância foi adequada, pois ela não repara o resultado final (que foi a morte do paciente) e precisa levar em conta a situação bastante debilitada da criança, ‘com alta probabilidade de morte’.
Reportagem: Cleverson Bravo