Justiça determina afastamento de conselheiras tutelares em Morretes
Poder Judiciário entendeu que as conselheiras agiram de maneira irregular ao afastar crianças da mãe
Cinco conselheiras tutelares de Morretes, no litoral do Paraná, tiveram os pagamentos suspensos e foram afastadas das funções por determinação da Justiça. O Poder Judiciário entendeu que elas agiram de maneira irregular, ao afastar duas crianças da mãe, sob alegação de risco iminente.
A medida de afastamento familiar aplicada pelo Conselho Tutelar só é legítima em casos de grave violação de direitos e situação de perigo ou risco iminente – o que não aconteceu no caso, de acordo com o processo. As crianças já eram acompanhadas pelo Ministério Público e demais órgãos de proteção. Mesmo assim, as conselheiras decidiram retirar da mãe as crianças (que são meios-irmãos) e entrega-las aos respectivos pais.
A decisão considerou arbitrária e ilegal a atuação das conselheiras, que teriam violado “diretamente o direito fundamental à convivência familiar” das crianças, “dada a notória ausência de situação de risco”. É o que detalha o promotor de Justiça Silvio Rodrigues.
A Justiça afirma que esse não foi o único caso em que filhos foram afastados dos pais sem a devida justificativa. As conselheiras agora devem ser substituídas por suplentes.