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Justiça determina desocupação de terreno no Campo do Santana

Saída deve ser assistida por órgãos estatais e descumprimento acarretará multa para quem permanecer

 Justiça determina desocupação de terreno no Campo do Santana

A Justiça do Paraná determinou a desocupação da área no Campo do Santana onde se instalaram cerca 584 famílias desde o início de junho. Elas estão vivendo em barracos de lona ou casas improvisadas de madeira, com infraestrutura precária. Segundo a decisão, a saída deve ser assistida por órgãos estatais para que as pessoas necessitadas sejam levadas a abrigos públicos, ou de forma a assegurar moradia temporária adequada. 

A decisão definiu que o terreno deve ser desocupado a partir do dia 23 de agosto até no máximo o final do dia 27. O ato deve acontecer de forma voluntária e acompanhado pelos órgãos estaduais e municipais, sobretudo a FAS, a SEJUF e o Conselho Tutelar de Curitiba. Ainda segundo a determinação, a multa será de R$2 mil por pessoa por dia caso as famílias não se retirem do local. Cabe recurso da decisão.

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