Justiça determina devolução de mensalidades indevidas de clientes da Unimed Curitiba
Clientes que tiveram contrato ativo com a Unimed Curitiba em alguns meses dos anos de 1993 e 1994 podem ter direito a receber a devolução de 19% das mensalidades. Uma decisão judicial da 2.ª Vara Federal de Curitiba em uma ação civil pública reconhece cobranças indevidas nos períodos de 19 de abril de 1993 a 28 de junho de 1993 e de 21 de setembro de 1993 a 30 de abril de 1994.
De acordo com o despacho mais recente do processo, de abril deste ano, a Unimed Curitiba agora deve apresentar uma planilha comparando dados que indicam endereços de clientes encontrados, quais pertencem a consumidores que já receberam a restituição e quais pertencem a consumidores ainda não restituídos.
A Justiça Federal pede que a cooperativa médica apresente o número do AR que comprova o envio da correspondência ao cliente, como tentativa de contato com aqueles que ainda não foram ressarcidos. O Ministério Público Federal orienta os segurados que foram clientes da Unimed Curitiba nos períodos previstos na ação civil e que ainda não foram procurados a buscar uma listagem está disponível no site unimedcuritiba.com.br, onde é possível checar quem tem direito ao ressarcimento. 2.500 clientes já receberam a devolução.