Justiça Federal determina avaliação judicial antes de venda do Sítio de Atibaia

 Justiça Federal determina avaliação judicial antes de venda do Sítio de Atibaia

Foto: Divulgação/JF-PR

Depois de um parecer favorável do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Curitiba determinou nesta segunda-feira (27) que seja feita em 30 dias uma avaliação judicial do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior de São Paulo. O imóvel foi o motivo da segunda condenação do ex-presidente Lula em Curitiba. A ordem, da juíza substituta da 13.ª Vara Federal, Gabriela Hardt, dá prosseguimento a um pedido de venda feito pelo dono formal do sítio, o empresário Fernando Bittar.

Em abril, a defesa dele pediu ao juiz titular da Vara, Luiz Antonio Bonat, a alienação antecipada da propriedade, por considerar que o pagamento em um leilão judicial seria menor do que o praticado no mercado convencional. Os procuradores da Força Tarefa Lava Jato no Paraná consideraram o pedido razoável e requereram a avaliação judicial do imóvel. O parecer do Ministério Público Federal considera o risco de que até um possível leilão o imóvel esteja deteriorado, uma vez que não está sendo habitado ou frequentado pelos proprietários formais.

Os procuradores ainda pedem que Bittar venda o sítio pelo valor mínimo indicado na avaliação e que o pagamento seja depositado em conta judicial. Para a defesa do empresário, um leilão com preço abaixo do valor de mercado prejudicaria não só o dono do sítio, mas também interesses da Justiça de reparar prejuízos causados por atos ilícitos. Na ação penal que apura se Lula recebeu propina por meio de reformas na propriedade rural, o ex-presidente foi condenado em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Depois da sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, o cartório de Registro de Imóveis de Atibaia cumpriu a ordem judicial de confisco do sítio. Embora a propriedade da área não tenha sido alvo de discussão no processo, a juíza determinou que o imóvel seja embargado, alegando que reformas realizadas são proveito do crime de lavagem de dinheiro.

Ela aponta que as benfeitorias equivalem, no mínimo, ao valor do terreno, adquirido por R$ 500 mil em 2010. A força-tarefa Lava Jato afirma que a reforma do Sítio de Atibaia foi custeada pelo empresário José Carlos Bumlai, pela Odebrecht e pela OAS. Na ação penal, a defesa de Lula sempre negou que ele seja dono da propriedade ou que tenha se beneficiado ilegalmente das obras. O ex-presidente e demais réus no processo ainda podem recorrer da decisão.

Reportagem: Lenise Klenk

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