Justiça libera Cabify de ter escritório em Curitiba
Uma decisão da 4ª Câmara de Cível em Curitiba, diz que a Cabify não precisa ter qualquer tipo de sede na capital. A exigência era de uma resolução da Secretaria Municipal de Finanças. A empresa argumentou que a obrigação de ter um escritório em Curitiba é “desarrazoada e exorbitante”, já que não está prevista na lei federal que rege o transporte individual de passageiros.
Este argumento já havia sido acolhido em uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, de outubro. Agora a prefeitura recorreu e foi novamente derrotada. Segundo o juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz, a exigência “fere o princípio da livre iniciativa e livre concorrência”. Na decisão ele destacou ainda que no transporte privado de passageiros, ao contrário do serviço de táxis, não há participação do poder público, mas “somente do consumidor, transportador e gerenciador do aplicativo tecnológico”. O advogado Fernando Koér, especialista em Direito Administrativo, e professor da Unicuritiba, explica que o decreto municipal não pode prevalecer sobre o que está escrito na lei federal.
A prefeitura afirma que vai recorrer da decisão que liberou a Cabify de ter um escritório em Curitiba. Para rebater o argumento de interferência na livre concorrência, a prefeitura afirma que a ação não interfere na operação da empresa. A Cabify é uma das quatro empresas que estão cadastradas na prefeitura e operam com a autorização municipal. Segundo Fernando Knoér, depois da aprovação da regulamentação federal em Brasília, o decreto municipal será revogado e deve ser atualizado com base nas novas normas.
A partir da aprovação de alterações do texto original no Senado, o projeto federal voltou agora para a Câmara dos Deputados, onde ainda não há previsão para entrar na pauta. Não está descartada a possibilidade de o tema só ser analisado após as eleições do ano que vem. A decisão depende do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM. Depois que as alterações forem votadas na Câmara, o projeto aprovado vai para sanção ou veto do presidente.