Lava Jato entra com ação civil pública de improbidade administrativa contra PSB, MDB e cinco políticos

 Lava Jato entra com ação civil pública de improbidade administrativa contra PSB, MDB e cinco políticos

Foto: divulgação/PF

A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná e a Petrobras entraram com ação civil pública de improbidade administrativa contra os partidos PSB e MDB, contra cinco políticos das duas legendas e outras doze pessoas físicas e jurídicas. Na ação, há o pedido de pagamento de mais de R$ 3 bilhões, perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial. Dentre os parlamentares citados no processo estão: os senadores Valdir Raupp (MDB/RO) e Fernando Bezerra (PSB/PE), e o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE).

Além disso, os procuradores pedem que os espólios do falecido do ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB/PE) e do falecido ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), também sejam responsabilizados. Ao mesmo tempo devem responder pela ação outras quatro pessoas ligadas aos referidos agentes políticos, da construtora Queiroz Galvão, da Vital Engenharia Ambiental, de outros cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido liminar dos autores e determinou o bloqueio de um precatório de R$ 210 milhões que a construtora Queiroz Galvão estava prestes a receber do estado de Alagoas.

Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

Reportagem: Thaissa Martiniuk

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