Lava Jato: Lewandowski descarta leniência da Odebrecht como prova em processo de Lula que volta à estaca zero
Elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não poderão ser usados contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma das ações relacionadas à Operação Lava Jato. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), com a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, reconheceu-se também a incompetência dos integrantes da força-tarefa responsáveis pela investigação e apresentação da denúncia.
A decisão vale para a investigação relacionada à sede do Instituto Lula, que passou a ser responsabilidade da Justiça Federal do DF após o STF declarar a incompetência da Justiça Federal do Paraná.
Em junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento sobre a parcialidade de Moro, confirmando a suspeição e ampliando o entendimento para todas as ações da Lava Jato que tinham Lula entre os réus. Desta forma, os processos concluídos ou em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba foram anulados e, se retomados, devem voltar à estaca zero a partir da Justiça Federal no Distrito Federal, que é a jurisdição correta para o trâmite em primeira instância.
Na denúncia relacionada ao Caso Triplex, todas as provas colhidas já foram anuladas pelo próprio Supremo e não poderão ser aproveitadas na eventual retomada do processo. Os demais pedidos de abertura de ação criminal devem ser analisados individualmente, como no caso do terreno onde supostamente seria construída uma nova sede para o Instituto Lula. O mesmo deve ocorrer na ação que tinha como ponto central reformas em um sítio em Atibaia (SP).