Lei garante ressarcimento de eventos cancelados durante a pandemia
Créditos ou remarcação podem ser feitos até o fim de 2023
Os consumidores de serviços, eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por conta da pandemia poderão receber créditos para compras futuras ou remarcar a data até o fim de 2023. A ampliação do prazo consta em lei, publicada ontem (terça-feira, 5) no Diário Oficial da União. Aprovada no início de junho, o texto estabelece que o consumidor que pedir o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023.
Segundo o doutor em Direito Frederico Glitz, caso opte pela remarcação da data, a data limite será a mesma. As regras também valem para novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
O reembolso, estabeleceu a lei, só deve ser pago ao consumidor caso a empresa não consiga assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. A obrigação também vale para quem não conseguir remarcar. O mesmo ocorrerá quando a empresa não conseguir oferecer crédito para a compra de outros serviços do mesmo prestador.
Conforme a lei, a devolução do dinheiro, no entanto, terá prazos distintos. Os reembolsos para os cancelamentos ocorridos em 2021 precisarão ser feitos até 31 de dezembro deste ano. Os cancelamentos de 2022 precisarão ser ressarcidos até 31 de dezembro de 2023.
Reportagem: Leonardo Gomes.