Lei muda medidas em caso de alienação parental
Genitor denunciado vai manter contato monitorado com filhos durante o processo
Uma nova lei sancionada pela presidência nessa quarta-feira (18/05) modifica as medidas tomadas em casos de alienação parental. A situação é caracterizada pela tentativa de um dos pais de colocar os filhos contra o outro genitor, o que também pode se estender aos familiares, tanto como vítimas ou como praticantes da alienação. São duas mudanças principais, a primeira foi a retirada da suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz durante o processo. A lei garante a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, nos casos em que não há risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
De acordo com a advogada Priscilla Barbiero, presidente da Comissão de Alienação Parental no Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a ideia é manter a relação entre a criança e o pai ou a mãe suspeito da alienação e ter uma avaliação próxima de como é realmente este contato.
A lei também prevê agora que os filhos devem ser ouvidos por equipe multidisciplinar. Se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. As outras medidas que o juiz pode tomar, listadas pela lei da alienação parental de 2010, permanecem. Elas incluem advertência ou multa ao alienador, ampliação da convivência familiar com o pai ou mãe vítima da tentativa de afastamento ou ainda a alteração da guarda que pode se tornar compartilhada ou ser trocada de genitor.
Reportagem: Amanda Yargas.