Liminar autoriza funcionamento de “atividade secundária” de bares como “restaurante e lanchonete” na capital
A Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira (06), para que bares de Curitiba possam servir refeições, enquanto estão com o funcionamento restrito por decreto da Prefeitura. A decisão se estende aos estabelecimentos da capital com alvará que indiquem a atividade secundária de restaurante e lanchonete. A Justiça acatou o mandado de segurança da associação que representa bares e casas noturnas.
No despacho, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública destacou que “não há impedimento da venda de bebidas”. No entanto, a venda de bebidas “deve obrigatoriamente acompanhar uma refeição”, sem “ser o objeto principal do pedido”, pois os estabelecimentos “estarão funcionando apenas como restaurantes e lanchonetes e não como bares”.
O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, reforça que a liminar garante a atuação dos empresários com alvará regular.
de fiscais. A associação diz que “casas foram obrigadas a fechar em pleno exercício da atividade” e que “muitos administradores têm receio de funcionar exclusivamente para atividades secundárias”.
No despacho desta quinta-feira (06), o juiz reforça a posição apresentada pela Prefeitura, no processo. Na manifestação, o município esclareceu “que não há impedimento para que” esses estabelecimentos atuem com o serviço de alimentação. Permanece “vedado, apenas, o desempenho de atividade típica de bar, ou seja, o serviço único de bebidas”.
O decreto em vigor, na capital, mantém “suspenso o funcionamento” de “bares e atividades correlatas”, “enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta” para o coronavírus. Curitiba está sob a vigência da “Bandeira Laranja” de contaminação.
Reportagem: Cleverson Bravo