Liminar do TRF determina redução do pedágio em praças da Caminhos do Paraná e da Viapar

 Liminar do TRF determina redução do pedágio em praças da Caminhos do Paraná e da Viapar

(Foto: reprodução/Google Street View)

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, determina a redução das tarifas de pedágio cobradas por duas das seis concessionárias de rodovias do Anel de Integração do Paraná. A determinação, da qual ainda cabe recurso, é para que os valores sejam reduzidos em 25,77% nas praças da Caminhos do Paraná e em 19,02% nas praças da Viapar.

A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal depois que a primeira instância da Justiça Federal negou uma liminar pedindo a redução das tarifas e a proibição de novos aditivos nos contratos. De acordo com procuradores da força tarefa Lava Jato, os percentuais correspondem à soma de valores ajustados recentemente e que seriam uma compensação por propina paga a agentes públicos.

Além de vícios na concessão de aditivos, ações movidas contra as empresas sustentam que as concessionárias não teriam cumprido compromissos contratuais, por meio de postergação e até supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas. O TRF enfatiza que a redução da tarifa até o fim dos contratos, que se encerram em 2021, seria o mínimo de reparo financeiro que as empresas poderiam assumir diante de benefícios indevidos que prejudicaram a coletividade desde o início da concessão.

As medidas contra as concessionárias são decorrentes de ações civis públicas propostas por integrantes da Lava Jato em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa, Apucarana e Guarapuava que atuam na Operação Integração. Elas tramitam na Justiça Federal do Paraná e apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.

As irregularidades, segundo o Ministério Público Federal, teriam se iniciado em 1999, quando as concessionárias teriam começado a pagar propinas para manter a boa vontade do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões. O TRF determina que as tarifas sejam reduzidas a partir da data em que as concessionárias forem intimadas da decisão. A Caminhos do Paraná e a Viapar informaram que só vão se manifestar depois de serem intimadas e tomarem conhecimento formal dos termos da decisão judicial.

Reportagem: Lenise Klenk

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