Liminar suspende tarifa zero do transporte coletivo de Paranaguá

 Liminar suspende tarifa zero do transporte coletivo de Paranaguá
Foto: divulgação/Prefeitura de Paranaguá

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná suspende a cobrança do imposto que garante a tarifa zero no transporte coletivo municipal de Paranaguá, no litoral. O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado pediu o fim da Taxa de Mobilidade Urbana. O imposto, aprovado no final de 2021, fazia com que os empresários pagassem uma taxa de R$ 50,00 mensais por trabalhador à administração pública. Em contrapartida, o transporte coletivo era gratuito aos moradores da cidade.

Em Paranaguá, a tarifa do transporte é de R$ 3,70. O custo diário do vale-transporte de um trabalhador à empresa é de R$ 7,40, considerando duas passagens, uma de ida e outra de volta. Assim, um funcionário que trabalhe, em média, vinte dias por mês, teria custo de R$ 148,00 mensais com deslocamento. A tarifa zero era válida também para moradores de outras cidades que trabalhassem em Paranaguá.

No pedido encaminhado ao tribunal, o sindicato alega que o município transferiu o custo da infraestrutura utilizada pelas pessoas físicas às pessoas jurídicas. Paranaguá ainda pode entrar com um recurso.

Reportagem: Larissa Biscaia

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