Limite de ingresso de mulheres na PM é considerado inconstitucional
Legislação paranaense foi alvo de decisão da ministra Carmen Lúcia, do STF
Uma lei do Paraná que limita a 50% o número de vagas para candidatas do sexo feminino em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar foi considerada inconstitucional pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão monocrática, do começo deste mês, a ministra cita a jurisprudência da Corte com entendimento de que “legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concursos públicos caracterizam afrontam ao princípio da igualdade”. A legislação entrou em vigor no Paraná em 2005, mas em 2022 virou alvo de ação civil do Ministério Público do estado. A medida foi negada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decisão que acabou anulada pela ministra Carmen Lúcia.
Segundo a promotora Andréia Cristina Bagatin, o entendimento que levou à ação é de que o limite representa uma discriminação.
Apesar da possibilidade de recurso da decisão da ministra Carmen Lúcia, o Governo do Paraná afirmou que irá seguir o entendimento para os próximos concursos públicos ligados às carreiras policiais. Disse, ainda, entender que a questão está pacificada e representa um avanço, sem restrições de gênero impostas por leis antigas.
Reportagem: Bárbara Hammes