Mais de seis mil idosos e pessoas com deficiência podem perder benefício mensal em Curitiba

 Mais de seis mil idosos e pessoas com deficiência podem perder benefício mensal em Curitiba

Foto: divulgação/SEDS

Foto: Aliocha Maurício/Aen

Mais de 56 mil paranaenses ainda não foram incluídos no Cadastro Único de Programas Sociais e podem perder o Benefício de Prestação Continuada mensal. Para localizar e cadastrar os idosos e pessoas com deficiência no estado, o governo vai promover um mutirão e pretende alcançar todos os beneficiários até o dia 15 de dezembro.

Por determinação do governo federal, quem não estiver no Cadastro Único de Programas Sociais terá o benefício bloqueado ou suspenso a partir de janeiro. O objetivo é promover uma busca ativa, de casa em casa. As visitas serão realizadas por equipes de assistência social e agentes comunitários de saúde. Para atualizar o cadastro é preciso comparecer a um dos Centros de Referência de Assistência Social. São mais de 500 pontos em todo o estado.

Caso o beneficiário tenha dificuldade para se deslocar, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. A secretária da Família, Nádia Moura, lembra que muitos dos idosos e pessoas com deficiência se encontram em situação de vulnerabilidade social, muitas vezes com acesso restrito à informação. Por isso, a necessidade de procurar os beneficiários.

O Cadastro Único identifica e caracteriza as famílias, além de fornecer um diagnóstico da realidade socioeconômica da população. Também são identificadas as pessoas em situação de risco e aquelas que necessitam de atenção especial do poder público. A regularização do cadastro ainda permite o acesso a outros programas socioassistenciais, como o Família Paranaense, Luz Fraterna e Tarifa Social.

Aqui em Curitiba, mais de 23 mil pessoas recebem o Benefício de Prestação Continuada. Desse total, cerca de seis mil e 500 ainda não estão registrados no Cadastro Único – o que equivale a 28% dos beneficiários. Para atualizar as informações são necessários CPF e título de eleitor. Comprovante de endereço e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento (Rani) também serve como documentação.

Reportagem: Cleverson Bravo

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