Ministra Laurita Vaz, do STJ, nega pedido de habeas corpus a Beto Richa
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-governador do Paraná Beto Richa. A defesa dele pedia inicialmente a suspensão de uma ação penal decorrente da Operação Rádio Patrulha e, depois, o trancamento do processo no qual Richa é réu. Mas a ministra afirma não ter identificado a ilegalidade apontada pelos advogados e considera que, nesta fase da ação, é da competência do Tribunal de Justiça do Paraná a análise de mérito do habeas corpus.
De acordo com o Ministério Público Estadual, Beto Richa teria recebido propina em troca de favorecer três empresas em um procedimento licitatório do Programa Patrulha do Campo, para recuperação de estradas rurais do estado.
O advogado do governador, Walter Bittar, diz que como se trata de uma análise técnica do STJ a respeito de competência, a decisão da ministra não compromete o julgamento do mérito do habeas corpus, marcado para 22 de agosto, no TJ do Paraná.
O ex-governador Beto Richa nega ter favorecido empreiteiras em troca de recebimento de propina. A denúncia aponta que, entre 2012 e 2017, agentes públicos receberam dinheiro ilícito para expedir ordens de serviço necessárias, assim como não formalizar termos aditivos aos contratos que pudessem prejudicar as empresas contratadas. A licitação teria sido fraudada ao serem determinados preços máximos elevados e curto prazo de execução do contrato.
Dessa forma, a concorrência perdeu a atratividade, evitando que outras empresas participassem. Para a defesa do ex-governador, a denúncia do Ministério Público é genérica e inepta, porque não detalha a conduta de Richa no suposto esquema criminoso. Os advogados também argumentam que os atos administrativos apontados pela denúncia foram assinados por Beto Richa com o respaldo de pareceres jurídicos prévios que analisaram a conformidade legal da concorrência.
Em relação ao pedido de trancamento do processo por habeas corpus, a ministra Laurita Vaz destaca que essa é uma medida de exceção para circunstâncias que não ficaram evidenciadas no caso.
Reportagem: Lenise Klenk