Moro proíbe uso de provas e informações contra delatores por órgãos de controle

 Moro proíbe uso de provas e informações contra delatores por órgãos de controle

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Provas obtidas pela operação Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com o Ministério Público Federal em acordos de leniência estão proibidas de ser usadas por órgãos de controle. A determinação de abril é do juiz federal Sérgio Moro e tornou-se pública nesta quarta-feira (13).

A decisão atinge o Advocacia-Geral da União, a Controladoria-Geral da União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Banco Central, a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União. Em despacho, o juiz altera nove disposições anteriores em que autorizava o compartilhamento de provas da Lava Jato com esses órgãos, que têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e penalidades de caráter administrativo.

De acordo com Moro, a partir de agora, a utilização de provas e informações contra delatores e empresas depende de autorização específica do juízo. O magistrado esclareceu no documento que a “a inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes (…) é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos”.

A determinação atendeu a um pedido da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Segundo os procuradores, a medida evita que haja insegurança jurídica durante a promoção do acordo devido a multiplicidade de instituições envolvidas no processo. O MPF afirma que “instituições distintas, agindo de forma descoordenada em detrimento do patrimônio jurídico do indivíduo podem alcançar conclusões diversas sobre um mesmo fato e ferir a paridade de armas na fixação dos termos de acordo”.

Moro admite que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil e recorre ao direito americano para embasar sua opinião, argumentando que nos Estados Unidos “é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais.”

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