Motoristas flagrados com o extintor antigo nos primeiros dias de janeiro não terão multas anuladas

Foto: Divulgação/Detran PR
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O motorista que foi flagrado com extintor de incêndio somente com a carga BC, que é a antiga, entre os dias 1º de janeiro e 6 de janeiro, não terão as multas anuladas. De acordo com o coordenador de veículos do Departamento de Transito (Detran), Nelson Lambach, as autuações estão válidas já que a determinação de suspender por 90 dias a obrigatoriedade do equipamento do tipo ABC entrou em vigor oficialmente no dia 6 de janeiro.

Anteriormente, a data limite estabelecida para os motoristas se adequarem à norma era 1º de janeiro de 2015. Porém, a dificuldade dos motoristas para encontrarem o produto no mercado fez com que um novo prazo fosse estipulado. O coordenador do Detran lembra, no entanto, que o condutor que for autuado entre o dia 07 de janeiro e o dia 1° de abril de 2015 poderá recorrer da multa.

O extintor do tipo “ABC” é capaz de conter chamas em estofados, tapetes e painéis – os antigos da categoria “BC” são eficazes somente contra chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis. Precisam substituir o produto donos de carros fabricados até o ano de 2009. Os carros feitos a partir de 2010 já têm o novo modelo. A ausência do equipamento gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

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