MP recomenda que escolas exijam comprovante de vacinação em Londrina e Tamarana
O Ministério Público do Paraná recomendou que escolas públicas e privadas de Londrina e Tamarana exijam o passaporte da vacina contra a covid-19. De acordo com a recomendação o comprovante de vacinação deverá ser solicitado no ato da matrícula e essa exigência deve ser feita para crianças a partir de cinco anos de idade.
Há inclusive neste documento uma orientação de como as escolas devem: em caso de não comprovação, por exemplo, será dado um prazo de 30 dias para a regularização. E se os pais ou responsáveis não se regularizem nesse período, as escolas devem comunicar a situação ao conselho tutelar, que irá notificar as famílias sobre a obrigatoriedade da vacina.
E em último caso, se os pais continuarem descumprindo a exigência, a situação deverá ser comunicada ao Judiciário ou ao Ministério Público para as providências cabíveis de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público informou que apesar da exigência estar prevista em lei, a não apresentação do comprovante não pode impedir a matrícula ou a frequência da criança na escola. Projeto que proíbe o passaporte da vacina volta a ser discutido nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa do Paraná.
Reportagem: Vanessa Fontanella