Política

MPF rebate alegações da defesa de Beto Richa que disse que motivos da prisão do ex-governador são infundadas

 MPF rebate alegações da defesa de Beto Richa que disse que motivos da prisão do ex-governador são infundadas

Foto: Ascom PR/PR

Foto: Ascom PR/PR

A Força-tarefa Operação Lava Jato rebate as alegações da defesa de Beto Richa, que disse em nota que os motivos da prisão preventiva do ex-governador são infundadas. Os advogados do tucano disseram que a prisão foi ilegal, uma vez que foi baseada em fatos antigos e que já foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal como fundamento idôneo para decretar a prisão. No entanto, os procuradores do MPF reafirmam que as informações usadas para fundamentar a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores.

Por meio de nota, o MPF esclarece que um dos fatos que embasa o pedido de prisão consiste numa tentativa de influência em um depoimento de uma testemunha ocorrida em 8 de agosto de 2018, o que caracteriza clara obstrução da investigação e demonstra que o fato é atual.

Além disso, em fevereiro de 2018, o ex-governador Beto Richa assinou um aditivo com a concessionária Econorte que desonerou a empresa da realização do contorno norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões. A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária.

O MPF ainda ressaltou que os contratos com as concessionárias ainda estão em andamento e, segundo a nota, continuam usufruindo dos benefícios  decorrentes das alterações contratuais ilegais. Para o MPF a prisão, tanto de Beto Richa, como do contador Dirceu Pupo Ferreira são imprescindíveis para fazer cessar os esquemas que têm durado quase vinte anos. Os procuradores ainda afirmam que, diferentemente do alegado pela defesa, o STF jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada em face do ex-governador ou de pessoas a ele relacionadas.

O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro  Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal. Mais do isso, segundo a nota, a ordem de soltura anterior na operação Integração desrespeitou a prevenção do ministro Luis Barroso, que era o relator original que deveria analisar as referidas ordens de solturas.

Reportagem: Thaissa Martiniuk

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