MPPR: Conselhos Tutelares são orientados sobre condutas proibidas nas eleições
Segundo documento, conselheiros não devem usar cargos ou estrutura do órgão de proteção em campanha política
Conselheiros tutelares não devem usar os cargos ou estrutura do órgão de proteção em campanha política nas eleições municipais. A recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias da Criança e do Adolescente, foi dirigida a todos os conselheiros de Curitiba nesta segunda-feira (2). No documento, o MPPR alerta sobre as proibições que constam na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e na legislação municipal. De acordo com as recomendações, o conselheiro deve abster-se de realizar propaganda política nas dependências dos Conselhos Tutelares ou utilizar indevidamente a estrutura para a realização de atividade político-partidária.
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Também é proibida a inserção de material com divulgação de candidatos nas identificações pessoais, especialmente nas que estejam identificados como conselheiros tutelares. Os profissionais também não podem promover propagandas eleitorais nas comunicações que fizerem no exercício das funções e nem realizar gravações de áudio, vídeo ou foto com candidatos durante o período eleitoral com identificação do cargo. Ainda conforme as recomendações, em eventuais manifestações públicas, devem evitar qualquer referência que os identifique como conselheiros. A promotora de justiça, Fernanda Garcez, ressalta que descumprimentos podem resultar em punições, inclusive perda do cargo.
Ainda conforme as recomendações, em caso de pronunciamentos particulares de apoio a candidatos, inclusive nas redes sociais, os conselheiros devem esclarecer que se trata de manifestação pessoal desconectada do cargo que ocupam.
Reportagem: Vanessa Fontanella