Mulher consegue na Justiça decisão de interromper gravidez de risco
Exames confirmaram que o feto tinha Body Stalk, uma malformação que impossibilita a vida extrauterina
Uma mulher do Paraná, que não teve o nome divulgado, conquistou o direito de interromper a gravidez após descobrir que o feto sofre de uma anomalia grave. Ela soube de uma possível malformação quando estava com 12 semanas de gestação. Duas semanas depois, ela realizou uma nova ultrassonografia e confirmou que o feto sofria de Body Stalk, uma malformação que impossibilita a vida extrauterina. Com o grave diagnóstico, a mulher procurou atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná para pedir a interrupção da gestação. Segundo a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Paraná (NUDEM), Mariana Martins Nunes, laudos tiveram que ser feitos para comprovar o problema.
Ela afirma quedecisão é uma forma de garantir a saúde da mulher, já que os riscos são grandes.
Segundo o Ministério da Saúde, todos os anos sete mil mulheres não conseguem o direito de interromper a gravidez e como resultado tem o óbito do bebê.
A legislação brasileira autoriza que a gravidez seja interrompida em dois casos, previstos no artigo 128 do Código Penal: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (ou seja, nos casos em que manter a gestação pode levar a gestante à morte) e se a gravidez for resultante de estupro; ou se o feto sofre comprovadamente de anencefalia. Nos dois primeiros casos, a autorização decorre da lei penal. Um julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal que considerou que o aborto de feto com anencefalia também não é crime é utilizado como base em outros processos.
Reportagem Lorena Pelanda